O Ministério das Cidades do Governo Federal publicou o Chamamento Público para apoio à estruturação e fortalecimento das cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis! Serão mais de R$ 11 milhões em incentivo para as iniciativas que promovam a implantação, ampliação ou aperfeiçoamento de sistemas de coleta seletiva, triagem e tratamento de resíduos recicláveis.
Objeto a ser apoiado: O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para a execução de projeto de que tenham como objetivo a implantação, ampliação ou aperfeiçoamento dos sistemas de coleta seletiva, triagem e tratamento (beneficiamento) de resíduos recicláveis secos operados por cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Envio da proposta para análise via Plataforma Transferegov até o dia 12/08/2024;
ii. Prazo de execução da proposta será de até 36 meses;
iii. Valor do recurso a ser financiado por projeto é entre R$ 120.000,00 e R$ 1.000.000,00
LINK DO EDITAL: https://www.gov.br/cidades/pt-br/midia/documentos/EditaldeChamamentoPblicon012024.pdf
LINK DA PORTARIA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-678-de-12-de-julho-de-2024-571780641
O que pode ser financiado no projeto:
Veículos e equipamentos Exemplos: Aquisição de caminhão, gaiola, baú, picape, Mini carregadeira, balança, prensa, contêineres, mesa de separação, esteira, triciclo adaptado, etc.
Material de consumo para acondicionamento e coleta Exemplos: Big-bag, sacos, bombonas, baldes, pás, etc.
Equipamentos, mobiliário Exemplos: impressora, computador, projetor, cadeiras, mesas, armários, etc
Material de consumo para melhoria da gestão e das condições de trabalho Exemplos: material de expediente (papel, caneta, etc), material de higiene, Equipamentos de Proteção Individual (luva, capacete, avental, óculos, etc), equipamentos de proteção coletiva (extintores, sinalizadores de segurança, kits de primeiros socorros, etc.).
Serviços e itens de custeio para promover o fortalecimento das organizações de catadores Exemplos: Assessoria, consultoria técnica, capacitação.
Quem pode participar:
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.019, de 2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; e,
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar habilitada na plataforma Transferegov.br; e
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.