No dia 31 de março em   comemoração  dos 22 anos de luta pela dignidade e cidadania das famílias em situação de vulnerabilidade, o Comitê de Cidadania promoveu uma rodada de palestras, voltadas para o terceiro setor.

Em primeiro lugar falou o Dr. Alessandro Purcino Andrade, advogado especialista em Direito do terceiro setor, administrador hospitalar e contabilista, versando sobre o tema “Captação de recursos e doações entre entidades filantrópicas”.

Em seguida falou o Dr. Jean Freitas Engrácea, contador e advogado especialista em direito do terceiro setor com o tema “Doação de pessoas jurídicas e o imposto de renda,  e Contabilidade do terceiro setor”.

Por último falou Gilberto José de Andrade Filho, contador especialista em contabilidade do terceiro setor.

O evento, que ocorreu no auditório do Banco do Brasil da Avenida Goiás, teve a presença de representantes do BB em Goiânia, de contadores e das entidades ligadas ao Comitê, que eram o foco da palestra, e da diretoria do Comitê de Cidadania. No início da palestra, o Sr. Tibúrcio Torres,  diretor presidente do Comitê falou sobre a história da cidadania e  a importância do voluntariado desempenhado pelo Comitê ao longo dos seus 22 anos.

Os objetivos da palestra foram demonstrar às ONGs que prestam serviços gratuitos de capacitação profissional, juntamente com outras atividades realizadas por cada entidade, que elas podem contribuir para a autossustentabilidade econômica, e propiciar conhecimentos sobre alternativas de captação de recursos.

A relevância de tal palestra repousa no rigor imposto pelo “segundo setor” (mercado) às entidades do terceiro setor para aprovação de projetos sociais, tendo as mesmas que se especializarem cotidianamente. Por isso é necessário que as ONGs tenham mais fontes alternativas de captação de recursos e patrocínio, para manutenção dos seus projetos sociais.

Sobre a contabilidade, as instituições filantrópicas reconhecidamente de utilidade pública e com autorização dos órgãos competentes devem preencher os requisitos legais estabelecidos na CF/1988, em seu artigo 213, I e II. É  necessário que a instituição tenha sido autorizada por lei federal, podendo assim obter de empresas tributadas pelo lucro real doações legalmente  dedutíveis do imposto de renda, ao amparo da Lei 9249/1995, e, a partir de 1996, igualmente dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social.